Contratação de Escola 2023/2024 |
Escrito por M@C | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Terça, 05 Setembro 2023 15:28 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Contratação de Escola 2023/2024 AVISO DE ABERTURA Candidatura e prazos na aplicação informática disponibilizada aos candidatos pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) através do endereço: https://sigrhe.dgae.mec.pt
Decreto-Lei n.º 32-A/2023 Critérios: Artigo 40.º 7- São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual: a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º; b) Para efeitos de desempate são utilizados os critérios previstos no n.º 2 do artigo 12.º 8- Os candidatos são ordenados de acordo com as alíneas a) e b) do número anterior, sendo a lista divulgada na página eletrónica do AE/EnA promotora da oferta da contratação de escola. 9- Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados no n.º 7, substituindo a graduação profissional pela classificação académica, acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º
Grupos de Recrutamento e Horários:
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Actualizado em Segunda, 20 Maio 2024 08:49 |